Escrito por: Patrícia da Costa Moura, Nutricionista materno-infantil e Comportamento alimentar (3454N)
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É consensual que o leite materno supre em exclusivo todas as necessidades do lactente durante o 1º semestre de vida e é recomendável que seja a principal fonte láctea até ao 1º ano, sendo assim, o alimento mais adequado para o lactente à exceção da presença de algumas doenças, nomeadamente, do foro metabólico. As vantagens do leite materno são para lá de muitas e englobam não só fatores nutricionais, como também fisiológicos e biológicos.
Uma das grandes vantagens do leite materno é a sua adaptação à (i) maturidade digestiva e renal do lactente, para além de as suas características nutricionais serem evolutivas, permitindo assim um crescimento lento e harmonioso. O leite materno veicula ainda defesas imunológicas, promovendo uma microbiota intestinal equilibrada (tipo de bactérias que vivem no nosso intestinos e protegem-nos de bactérias patogénicas), tendo ainda na sua composição componentes imunológicos (macrófagos, lisozima, lactoferrina, linfócitos B e T, imunoglobulinas Ig secretórias) que ajudam na imunomodelação do sistema imunitário, que ainda está em desenvolvimento e é responsável pela proteção contra agentes patogénicos (vírus, bactérias….) e desta forma, podemos assim considerar o leite materno como um alimento vivo.

As fórmulas lácteas infantis podem ser divididas entre Fórmulas para Lactentes ou Leites 1 (desde do nascimento até aos 4-6meses) e Fórmulas de Transição ou Leites 2 (4-6 meses até aos 12-24 meses) e têm obviamente um papel importante quando o leite materno não é uma opção. A composição nutricional das fórmulas infantil tenta assimilar-se o máximo possível com o leite materno, embora seja importante realçar que similaridade não é por si só indicador de segurança alimentar, uma vez que a biodisponibilidade (ou seja, a quantidade efetiva de nutrientes que são absorvidos) não é a mesma. Neste sentido, as fórmulas infantis destinadas aos lactentes têm sofrido ao longo dos anos sucessivas modificações para se assemelharem o mais próximo possível ao leite materno.
Existem ainda os Leites Especiais, que devem ser utilizados apenas quando existem situações clínicas claras e bem definidas, que justifiquem o seu uso, são elas: fórmulas com hidrólise da proteína, anti-regurgitação, para prematuros e prematuros após alta hospitalar, sem lactose, acidificados ou com fórmulas funcionais. Também a fórmula infantil com proteína de soja carece de indicação terapêutica para o seu uso. No mercado, podemos ainda encontrar os Leites de Crescimento (Fórmulas 3, 4 e 5), aptos após os 12 meses, contudo o seu não deve ser recomendado por falta de suporte científico e legislativo, acrescido ainda do facto de estes Leites apresentarem um teor desajustado às necessidades proteicas.

Após análise da Tabela 2, podemos verificar que em comparação com o leite de vaca gordo, o leite materno tem consideravelmente menos proteína e mais hidratos de carbono, assim como, existe diferença no teor de outros nutrientes como ácidos gordos, minerais (sódio, potássio, magnésio, zinco). O leite materno contém, para além da componente nutricional, substâncias bioativas responsáveis pela otimização do crescimento e maturação, pela promoção da saúde e pela prevenção da doença, não sendo por isso, o leite de vaca um substituto direto do leite materno.
As fórmulas infantis são substitutas do leite materno e são nutricionalmente seguras, muito embora se associem a um crescimento, um perfil bioquímico e de outros marcadores de saúde diferentes dos registados em lactentes alimentados com leite materno. A composição das fórmulas infantis deve respeitar o Codex Alimentarius Standard e é suportada por regulamentação europeia e nacional. No caso das fórmulas infantis com proteína de soja é importante relembrar que não são standard, pelo que não são a primeira escolha para lactentes saudáveis. Não devem ser utilizadas em prematuros e deverão ser utilizadas apenas em situações particulares que envolvam questões éticas (dietas vegetarianas estritas), questões económicas ou de aceitação, e idealmente, a sua introdução só deve ser realizada após os 6 meses de idade.
Ainda relativamente aos lactentes vegetarianos estritos, as recomendações relativamente ao leite materno são sobreponíveis e na sua ausência, deve ser utilizada uma fórmula infantil com proteína de soja, ou em alternativa, proteína de arroz, contudo, é de ressaltar que embora estas fórmulas ofereçam um crescimento sobreponível ao dos restantes lactentes importa referir que as suas repercussões a médio-longo prazo são ainda desconhecidas. Importa ainda alertar para que as fórmulas com proteína de soja contêm fitatos, alumínio e fitoestrogéneos na sua composição e as de arroz poderem ter contaminação com arsénio. Já a ADA (American Dietetic Association) é clara, a fórmula infantil de soja é a única opção para lactentes veganos com menos de um ano de idade e que não estejam a ser amamentados, realçando que a bebida vegetal de soja, a bebida vegetal de arroz ou as fórmulas caseiras não devem ser utilizadas em substituição do leite materno, uma vez que não contêm um rácio correto de macronutrientes.
Para finalizar, a ESPGHAN, um dos mais conceituados comités de Nutrição, afirma que as fórmulas à base de leite de vaca devem ser a escolha preferencial para lactentes que não são alimentados com o leite materno e que as fórmulas com proteína de soja devem ser utilizadas apenas em situações especificas uma vez que podem trazer desvantagens nutricionais (altas concentrações fitatos, alumínio e fitoestrogénios) e mais uma vez, o seu efeito a longo prazo não é conhecido.
Por curiosidade, compilei na Tabela 3 a lista de ingredientes e a composição nutricional de três bebidas distintas: Leite de vaca gordo, Leite de crescimento 3 (em pó) e Bebida Vegetal de Soja, pelo que vou deixar o leitor tomar as suas próprias conclusões.

Referências bibliográficas:
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